MANUAL
DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Prezados
condôminos, vivemos em condomínio, portanto devemos seguir rigorosamente nossos
REGULAMENTOS INTERNOS, bem como a CONVENÇÃO CONDOMINIAL e as decisões de
Assembleias.
No
mês de Outubro de cada ano, os administradores realizam uma CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, de acordo com Capitulo VI, Artigo 9º da CONVENÇÃO
CONDOMINIAL com os seguintes dados e
ordem do dia:
1.
Data da
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA;
2.
Horários
da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, primeira e segunda chamada;
3.
Local
de realização da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA;
ORDEM DO DIA:
4.
Apresentação
e prestação das contas dos administradores eleitos no mês de Outubro do ano
anterior;
5.
Análise
e aprovação da PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o exercício seguinte;
6.
Aprovação
das chapas inscritas para as novas eleições;
7.
Alterações
nos Regulamentos Internos, bem como na Convenção Condominial.
8.
Assuntos
Gerais;
As
contas e documentações ficam a disposição dos condôminos diariamente, em
horário comercial na APSA (auxiliar de administração do Parete), bem como por
um período de 1 hora, no Centro Comunitário do Parete. Sabemos da dificuldade
dos condôminos comparecer na APSA (auxiliar de administração do Parete),
durante o horário comercial, quando no mesmo momento as pessoas estão cumprindo
expediente em suas obrigações laboral, bem como comparecer no Centro
Comunitário do Parete durante a noite, quando tem seu espaço de descanso e
convívio com suas famílias.
Sabemos
que os governos Federal, Estaduais e Municipais, criaram o PORTAL DA
TRANSPARENCIA, onde as previsões orçamentárias, contas, projetos e relação dos
funcionários com respectivos salários, são apresentados na internet.
Tendo
em vista que a atual Administração (2014) criou uma página na internet, poderia
também apresentar um PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO PARETE. Com tal procedimento os condôminos
poderiam acessar os dados do condomínio em qualquer lugar, dia e hora, sem o
acumulo de dados de 12 meses como no sistema atual. Com um PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA DO PARETE os condôminos poderiam auxiliar as Administrações, nas
tarefas e gastos inadequados, com correção imediata evitando assim a continuidade
dos erros e/ou equívocos.
Cabe salientar que na mesma CONVOCAÇÃO DE
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, são descritas as REGRAS para inscrições das chapas
concorrentes, bem como a conduta dos condôminos em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e
eleitores, nas eleições no dia seguinte.
INSCRIÇÃO
DE CHAPAS:
Possibilidade
de inscrições de várias chapas, com 13
membros cada uma, formadas por:
·
1 Síndico;
·
1
Subsíndico Comunitário;
·
5
Subsíndicos de Setores;
·
3
Conselheiros titulares;
·
3
Conselheiros suplentes
Importante
mencionar que esta forma de chapa não consta de nossa CONVENÇÃO CONDOMINIAL e
sim conforme análise elaborada pelo condômino Paulo Portella Bloco 50/101.
Leia mais e saiba como.
PROCURAÇÕES:
Importante
e mais polemica regulamentação refere-se às PROCURAÇÕES, fato mais relevante das eleições.
Em toda história do Parete, podemos afirmar que sempre houve dúvidas
sobre o uso adequado de procurações. Saiba melhor o que é uma Procuração.
As
procurações mais utilizadas nas eleições são as particulares, sendo as mais
simples e inadequadas, pois são confeccionadas de forma padrão, já com
assinatura do condômino, inicialmente sem autenticação até a busca e encontro
do promitente eleitor (a), quando encontrado (a) a procuração é definitivamente
preenchida e a assinatura é então autenticada por semelhança no Tabelionato.
Com
tal expediente constata-se que, funcionários, ex-funcionários, vizinhos das
vilas próximas, prestadores de serviços e várias outras pessoas estranhas ao
Condomínio, comparecem as eleições.
Constata-se
que ex-funcionários, demitidos por Administrações anteriores, visitam moradores
em busca de procurações, que acreditamos para as chapas de oposição naquele
momento. Tal fato fica evidente quando alguma chapa de oposição vence as
eleições aqueles ex-funcionários passam a ser efetivados como funcionários. Devemos
levar em conta que sempre que houver demissões, teremos custos de indenizações,
inclusive com 40% sobre o FGTS se não caracterizar justa causa.
Outro
fato interessante que o número de pessoas que comparecem na ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA, não combina com a quantidade dos votos no dia seguinte.
Se
tal expediente realmente possa estar sendo utilizado, nunca teremos um quadro
qualificado de funcionários, pois se foram demitidos porque houve alguma
irregularidade ou foi inadequadamente analisado pelo Síndico e Conselho Consultivo.
Leia mais como contratar funcionários para
o Parete.
A esse respeito
vale a pena transcrever a observação de João
Batista Arruda (Manual de Procurações): "Não
obstante a liberalidade do nosso Código concedida para facilitar a outorga do
mandato, é aconselhável e preferível o instrumento público ao particular, visto
como o notário tem obrigação de lavrá-lo com todas as formalidades legais, o que
não acontece com o particular, que nem todos podem fazer de acordo com a lei.”
ASSUNTOS GERAIS:
Fato bastante
relevante se dá quando são feitas alterações nos REGULAMENTOS INTERNOS, bem como na
CONVENÇÃO CONDOMINIAL sem observação do quórum adequado, bem como não mencionar
a revogação dos itens existentes e alterados. Sabemos que os condôminos poderão
recorrer judicialmente, escolhendo qual regra se enquadra melhor em cada caso,
alegando também o descumprimento do quórum adequado.
Cabe informar que o quórum presente em assembleia deveria sempre, sem exceção, constar na redação da ata confeccionada pela(o) Secretária(o), no dia da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e não ser levado em conta o número de votantes do dia seguinte, pois o público sempre foi diferente, como já citado acima.
Leia mais sobre alterações já realizadas em várias assembleis.
Cabe informar que o quórum presente em assembleia deveria sempre, sem exceção, constar na redação da ata confeccionada pela(o) Secretária(o), no dia da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e não ser levado em conta o número de votantes do dia seguinte, pois o público sempre foi diferente, como já citado acima.
Leia mais sobre alterações já realizadas em várias assembleis.