2014 - Observações sobre ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA



MANUAL DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Prezados condôminos, vivemos em condomínio, portanto devemos seguir rigorosamente nossos REGULAMENTOS INTERNOS, bem como a CONVENÇÃO CONDOMINIAL e as decisões de Assembleias.
No mês de Outubro de cada ano, os administradores realizam uma CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, de acordo com Capitulo VI, Artigo 9º da CONVENÇÃO CONDOMINIAL   com os seguintes dados e ordem do dia:
1.      Data da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA;

2.    Horários da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, primeira e segunda chamada;

3.    Local de realização da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA;

ORDEM DO DIA:

4.    Apresentação e prestação das contas dos administradores eleitos no mês de Outubro do ano anterior;

5.     Análise e aprovação da PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA para o exercício seguinte;

6.    Aprovação das chapas inscritas para as novas eleições;

7.     Alterações nos Regulamentos Internos, bem como na Convenção Condominial.

8.    Assuntos Gerais;

As contas e documentações ficam a disposição dos condôminos diariamente, em horário comercial na APSA (auxiliar de administração do Parete), bem como por um período de 1 hora, no Centro Comunitário do Parete. Sabemos da dificuldade dos condôminos comparecer na APSA (auxiliar de administração do Parete), durante o horário comercial, quando no mesmo momento as pessoas estão cumprindo expediente em suas obrigações laboral, bem como comparecer no Centro Comunitário do Parete durante a noite, quando tem seu espaço de descanso e convívio com suas famílias.
Sabemos que os governos Federal, Estaduais e Municipais, criaram o PORTAL DA TRANSPARENCIA, onde as previsões orçamentárias, contas, projetos e relação dos funcionários com respectivos salários, são apresentados na internet.
Tendo em vista que a atual Administração (2014) criou uma página na internet, poderia também apresentar um PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO PARETE. Com tal procedimento os condôminos poderiam acessar os dados do condomínio em qualquer lugar, dia e hora, sem o acumulo de dados de 12 meses como no sistema atual. Com um PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO PARETE os condôminos poderiam auxiliar as Administrações, nas tarefas e gastos inadequados, com correção imediata evitando assim a continuidade dos erros e/ou equívocos.
 Cabe salientar que na mesma CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, são descritas as REGRAS para inscrições das chapas concorrentes, bem como a conduta dos condôminos em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e eleitores, nas eleições no dia seguinte.
INSCRIÇÃO DE CHAPAS:
Possibilidade de inscrições de várias chapas, com 13 membros cada uma, formadas por:

·        1 Síndico;

·        1 Subsíndico Comunitário;

·        5 Subsíndicos de Setores;

·        3 Conselheiros titulares;

·        3 Conselheiros suplentes

Importante mencionar que esta forma de chapa não consta de nossa CONVENÇÃO CONDOMINIAL e sim conforme análise elaborada pelo condômino Paulo Portella Bloco 50/101. Leia mais e saiba como.
PROCURAÇÕES:
Importante e mais polemica regulamentação refere-se às PROCURAÇÕES, fato mais relevante das eleições.
Em toda história do Parete, podemos afirmar que sempre houve dúvidas sobre o uso adequado de procurações. Saiba melhor o que é uma Procuração.
As procurações mais utilizadas nas eleições são as particulares, sendo as mais simples e inadequadas, pois são confeccionadas de forma padrão, já com assinatura do condômino, inicialmente sem autenticação até a busca e encontro do promitente eleitor (a), quando encontrado (a) a procuração é definitivamente preenchida e a assinatura é então autenticada por semelhança no Tabelionato.
Com tal expediente constata-se que, funcionários, ex-funcionários, vizinhos das vilas próximas, prestadores de serviços e várias outras pessoas estranhas ao Condomínio, comparecem as eleições.
Constata-se que ex-funcionários, demitidos por Administrações anteriores, visitam moradores em busca de procurações, que acreditamos para as chapas de oposição naquele momento. Tal fato fica evidente quando alguma chapa de oposição vence as eleições aqueles ex-funcionários passam a ser efetivados como funcionários. Devemos levar em conta que sempre que houver demissões, teremos custos de indenizações, inclusive com 40% sobre o FGTS se não caracterizar justa causa.
Outro fato interessante que o número de pessoas que comparecem na ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, não combina com a quantidade dos votos no dia seguinte.
Se tal expediente realmente possa estar sendo utilizado, nunca teremos um quadro qualificado de funcionários, pois se foram demitidos porque houve alguma irregularidade ou foi inadequadamente analisado pelo Síndico e Conselho Consultivo. Leia mais como contratar funcionários para o Parete.
A esse respeito vale a pena transcrever a observação de João Batista Arruda (Manual de Procurações): "Não obstante a liberalidade do nosso Código concedida para facilitar a outorga do mandato, é aconselhável e preferível o instrumento público ao particular, visto como o notário tem obrigação de lavrá-lo com todas as formalidades legais, o que não acontece com o particular, que nem todos podem fazer de acordo com a lei.”
ASSUNTOS GERAIS:
Fato bastante relevante se dá quando são feitas alterações nos REGULAMENTOS INTERNOS, bem como na CONVENÇÃO CONDOMINIAL sem observação do quórum adequado, bem como não mencionar a revogação dos itens existentes e alterados. Sabemos que os condôminos poderão recorrer judicialmente, escolhendo qual regra se enquadra melhor em cada caso, alegando também o descumprimento do quórum adequado.
Cabe informar que o quórum presente em assembleia deveria sempre, sem exceção, constar na redação da ata confeccionada pela(o) Secretária(o), no dia da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA e não ser levado em conta o número de votantes do dia seguinte, pois o público sempre foi diferente, como já citado acima.
Leia mais sobre alterações já realizadas em várias assembleis.

 

 

 

 

 
Os documentos aqui publicados, são cópias fiéis dos informativos que, ao longos dos anos, circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos
Chamamos de ética o que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O que é feito quando ninguém está olhando, chamamos de caráter.
Oscar Wilde