2009-REGULAMENTO USO ESTACIONAMENTOS

NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS
Aprovadas em Assembléia Geral de 23 de Abril de 1997, alteradas em Assembléia Geral de 15 de Dezembro de 2000. Ratificada na Assembléia de 09 de Maio de 2001 e alteradas em Assembléia Geral de 15 de Maio de 2009.
1. Recadastramento de veículos e moradores: As áreas de estacionamentos somente poderão ser utilizadas pelos moradores, não sendo permitido o estacionamento de veículos de visitantes, conforme capitulo XII, artigo 15 da convenção do condomínio, bem como aprovação em Assembléia Geral do dia 13 de Novembro de 1996, quando foi aprovado que a administração tem todo respaldo para aplicar a convenção. Para maior definição fica estabelecido que moradores são todos aqueles que residem no condomínio, pois mesmo sendo proprietários, porém não residindo, não terão direito de estacionar seus veículos, no condomínio. com ratificação da Assembléia Geral de 15 de Dezembro de 2000 e Assembléia de 09 de Maio de 2001. Os moradores deverão se cadastrar, apresentando os seguintes documentos:
a) Ficha de cadastro do condomínio, preenchida com todos os dados.
b) Xerox do IPVA do veículo (do ano). (Se o veículo não constar o endereço do condomínio e/ou nome do morador, fazer declaração da justificativa no verso da xerox do documento IPVA .
c) Comprovação de residência ,luz, telefone, outros).
d) Xerox do contrato de propriedade (e/ou gaveta) do imóvel ( se proprietário ).
e) Xerox do contrato de Aluguel do imóvel ( se inquilino ).
f) Declaração de permissão de moradia, pelo proprietário. ( imóvel cedido )
g) Após conferencia dos documentos solicitados, será indicado boxe demarcado. O morador deverá realizar recadastramento, sempre que houver qualquer mudança de dados na sua ficha cadastral , principalmente, nas trocas de veículos e de moradores nos apartamentos.
2. Veículos de empresas: O morador que possuir veículo próprio, e dirigir veículos de empresas, poderá estacionar apenas o veiculo em seu nome, baseado no princípio de que as empresas são quem devem resolver o problema de estacionamento de seus veículos, não sendo possível estacionar os dois veículos. Caso o morador não possua veículo e dirige constantemente veículos de empresas, deverá apresentar documento registrado em cartório, emitido pelo responsável do veículo, isentando o condomínio de qualquer responsabilidade pelo fato de ficar estacionado no Condomínio.
3. Demarcação de boxes fixos em caráter temporário: (A Assembléia Geral de 23 de Abril de 1997 , ratificado na Assembléia Geral de 15 de Dezembro de 2000 e Assembléia de 09 de Maio de 2001,alteradas em Assembléia Geral de 15 de Maio de 2009. ), aprovou a demarcação de boxes e/ou garagem para todos os moradores que possuírem veículos, baseado no cadastro do condomínio, quando será levado em conta a exclusão dos veículos cadastrados indevidamente, tais como de parentes amigos, vizinhos e outros.
a) Conforme estabelecido na Assembléia Geral do dia 10 de Junho de 1998, ratificado em 15/12/2000, Assembléia de 09 de Maio de 2001 ,alteradas em Assembléia Geral de 15 de Maio de 2009, será concedida apenas uma vaga de estacionamento para cada apartamento, sendo que os demais veículos ficarão estacionados fora do condomínio.
b) Não será concedida vagas de estacionamento para caminhões, (Assembléia Geral do dia 10 de Junho de 1998, ratificado em 15/12/2000 e Assembléia de 09 de Maio de 2001, alteradas em Assembléia Geral de 15 de Maio de 2009).
c) Os proprietários que na data de 15 de Dezembro de 2000, ocupam garagem e/ou boxes fixos autorizados em Assembléias anteriores, permanecerão nos mesmos lugares, desde que devidamente cadastrados e que utilizem o espaço para a finalidade a qual foi concedida, ou seja estacionar veiculo de sua propriedade, em condições de uso, não sendo permitido uso de garagem para depósito, reboques, barcos e/ou outros não motorizados. (alteradas em Assembléia Geral de 15 de Maio de 2009)
d) Após as demarcações dos boxes poderão haver trocas entre os moradores, desde que devidamente autorizados pela administração e Comissão de Estacionamentos.
e) As Trocas somente poderão ser feitas entre moradores, quando, o motivo for a adequação à proximidade dos blocos, fato que proporcionará ao longo dos tempos a organização dos estacionamentos.
f) As trocas deverão ser de espaços de estacionamento do mesmo tipo e concedidas em assembléias gerais, com pauta específica.
4. Moradores não cadastrados : Os moradores não cadastrados, não receberão boxe demarcados e estacionarão seus veículos, fora do condomínio.
5. Desocupação de garagem: Quando foi aprovado, em assembléias anteriores, as permissões das construções das atuais garagens e delimitações de boxes, as assembléias aprovaram e entenderam que os espaços seriam utilizados como estacionamentos de veículos, porém foi constatado que alguns moradores não possuem atualmente veículos e usam tal espaço como dispensa, área de lazer, alugam ou emprestam, bem como utilizam mais de uma garagem e/ou box. Após esses esclarecimentos, bem como pondo em prática as decisões das Assembléias Gerais, serão desocupadas todas as garagens e /ou boxes demarcados, anteriormente, nas seguintes situações: (alteradas em Assembléia Geral de 15 de Maio de 2009)
a) Moradores inquilinos não terão direito a usar garagem, e receberão box aberto demarcado, evitando assim o aluguel de apartamentos, com área comum , determinada ( garagens).
b) Moradores que possuírem mais de uma garagem, ficarão somente com uma, caso possuam mais de um veículo, os demais ficarão em boxes abertos demarcados, caso existam vagas, a ser concedidas, por sorteio, em Assembléia Geral, com a participação de todos os moradores que possuírem mais de um veículo. Caso não existam vagas disponíveis, o morador deverá estacionar o veículo fora do condomínio. Este procedimento proporciona que outros moradores também tenham o direito de protegerem seus veículos (alteradas em Assembléia Geral de 15 de Maio de 2009)
c) Moradores que possuírem garagem e boxe tendo somente um veículo terão de escolher apenas uma opção.
d) Por motivo de obras, aprovadas em assembléia, as garagens atingidas, poderão ser retiradas, sendo indicados novos pontos, se houverem disponíveis.
e) Quando os condôminos não possuírem veículos ou mudarem-se do condomínio, exceto em caso de venda do imóvel, , perderão o direito ao uso das garagens e/ou boxes, ficando o espaço, sob a responsabilidade da administração do condomínio que fará um TERMO DE CESSÃO DE USO, para o condomínio, indo a vaga a sorteio , entre todos proprietários residentes, interessados naquele espaço, determinando tempo de uso e taxa mensal, cedendo a outro morador do setor a vaga desocupada pelo morador sorteado. Em caso de venda do imóvel, haverá a perda definitiva da vaga.
f) Caso o condômino retorne ao condomínio ou adquira veículo ,receberá seu espaço ( sendo garagem) nas mesmas condições do momento da entrega, 30 dias após ter comunicado por escrito para administração,( sendo boxes abertos) deverá (como morador novo) aguardar o momento da sua vez conforme regulamento de distribuição de vagas de estacionamento.
g) A não concordância por parte do morador, lhe reserva o direito de retirar o material utilizado, para a construção da garagem, com exceção dos materiais que venham a prejudicar a estrutura das garagens vizinhas, pois as mesmas sempre foram construídas em série, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização por parte do Condomínio. A demolição e a retirada dos materiais serão de inteira responsabilidade do morador, bem como o custo dos serviços e indenizações por danos a terceiros na demolição do espaço de estacionamento. (alteradas em Assembléia Geral de 15 de Maio de 2009)
6. Pagamento de taxa de estacionamento: A assembléia aprovou as taxas descritas em tabela abaixo e nas seguintes condições: Tipos de estacionamentos Valor da taxa mensal Garagem fechada R$ 10,60 Garagem aberta R$ 6,60 Boxe demarcado descoberto R$ 2,60 Relembramos que a cobrança de taxas se faz necessário, em primeiro lugar por motivo moral de uso das partes comum de todos os condôminos, apenas pelos que possuem veículos e em segundo lugar pelo motivo técnico de cobrança escalonada, pelos tipos de estacionamentos e necessidade de construções de boxes para os futuros adquirentes de veículos, A cobrança das taxas é devido a necessidade de gastos com demarcação dos boxes sendo que estes gastos não poderão fazer parte da previsão orçamentaria das administrações em todos os tempos, e será cobrado nos doc’s de pagamento das taxas condominais, em rubrica separada, com finalidade de definir valores econômicos e contábeis, quando serão depositados em fundo especifico para construções de novos módulos de estacionamentos, prioritariamente para os moradores que forem adquirindo veículos bem como, até atingir a totalidade dos apartamentos do condomínio independentemente de possuir veículo ou não. Estes procedimentos resguardam adequadamente os direitos de uso das partes comum a todos no momento da necessidade de cada um. Pois as taxas depositadas em fundo específico proporcionará à atual administração e as próximas a realizarem obras sem aumento das taxas condominais, ou mesmo chamadas extras, podendo utilizar esta verba somente para estacionamentos, e seus afins, desde que, com prévia autorização da Comissão de Estacionamentos e da Assembléia Geral de condôminos, Evitando, assim, acréscimos nas taxas de quem não possui veículos, garantindo a todos os mesmos direitos. O valor das taxas de estacionamentos serão corrigidas nas datas e na mesma proporção da correção da taxa condominal. A prioridade deverá ser para construções de boxes abertos , tendo em vista sua menor ocupação de espaço atingindo e maior numero de moradores. (alteradas em Assembléia Geral de 15 de Maio de 2009)
7. Obras de manutenções e construções de novas vagas: As obras de reformas ou manutenções nas garagens existentes, bem como construções das novas vagas somente poderão acontecer com a supervisão da administração do condomínio, possibilitando assim a padronização bem como as garantias técnicas , legais e administrativas necessárias.
a) Somente em Assembléias Gerais Extraordinárias, convocadas especialmente para tratar deste assunto, bem como de acordo com a convenção do condomínio e regulamentos interno, poderão ser autorizadas novas vagas com coberturas, sendo construídas com verba do fundo, e sorteadas entre os proprietários residentes interessados , passando o ocupante do boxe que será coberto, diretamente para a vaga do morador sorteado.
8. Funcionamento das portarias: Ao ser concedido o espaço numerado de estacionamento (garagem fechada, aberta ou boxe demarcado) o morador deverá assinar TERMO DE CESSÃO DE USO DE ÁREA COMUM (espaço de estacionamento),em duas vias tendo o condomínio como cedente, e receberá selo de identificação, com seus dados e de seu veículo que deverá ser colocado no parabrisa dianteiro. Os vigias terão listagens dos moradores e farão a monitoramento nas portarias. (alteradas em Assembléia Geral de 15 de Maio de 2009)
9. Mudanças , cargas e entregas de lojas: Para efetuar mudanças de utensílios tanto nas saídas ou entrada no condomínio, deverá ser comunicado para administração com antecedência de 24 horas, sendo o período permitido das 09 horas as 16 horas. O motivo é devido a possibilidade de facilidades para estacionar o caminhão, pois se cumprida esta exigência, a administração comunicará aos ocupantes dos boxes em frente ao prédio que não ocupe seu boxe durante o horário da mudança, porém se não comunicado devidamente, deverá manter o caminhão de mudança fora do condomínio, fazendo o transporte dos utensílios manualmente. (alteradas em Assembléia Geral de 15 de Maio de 2009)
10. Entrada de ambulâncias: Fica permitida a entrada de ambulâncias a qualquer momento, quando a serviço, bem como veículos para transporte de doentes, idosos e escolares.
11. Veículos de utilidade pública: Veículos á serviço no condomínio, poderão ingressar para execução de suas tarefas, porém se utilizado por morador em vindas a seu apartamento deverão ficar fora do condomínio. Os veículos estacionados no condomínio, serão monitorados na intenção de verificar se os mesmos são de moradores, pois não sendo serão guinchados para o DETRAN e seu proprietário responderá judicialmente pelo seu ato, bem como o morador que autorizou sua entrada.
12. Momento da ocupação dos espaços de estacionamentos: Os espaços foram demarcados e numerados pela administração do condomínio, que fará a distribuição após o recadastramento, nas seguintes condições:
a) As vagas de estacionamentos, serão distribuídas, somente para moradores que comprovarem residência no condomínio, possuírem veículos e apresentarem documentação correspondente para o cadastramento. (alteradas em Assembléia Geral de 15 de Maio de 2009)
b) Será permitida apenas uma vaga, caso haja igualdade ou quantidade inferior de boxes ao número de pretendentes cadastrados, moradores.(Assembléia Geral do dia 10 de Junho de 1998 ,ratificado em 15 de Dezembro de 2000 e Assembléia de 09 de Maio de 2001, alteradas em Assembléia Geral de 15 de Maio de 2009).
c) Deverão ser mantidas as mesmas vagas já cadastradas até 04 de Dezembro de 1999 para os moradores que no recadastramento ano 2000, comprovaram residência no condomínio e possuírem veículos continuamente.
d) O morador que possuir mais de uma vaga de estacionamento deverá escolher apenas uma vaga, de sua preferência, devolvendo as excedentes, para serem distribuídas à outros moradores.
e) Os boxes abertos demarcados, desocupados , ou ocupados indevidamente, serão distribuídos aos moradores que não possuírem boxe na ocasião, dentro do estabelecido nos itens anteriores deste regulamento.
13. Sorteio das vagas:
a) Foi aprovado em Assembléia de 15 de Dezembro de 2000 e Assembléia de 09 de Maio de 2001 que nesta data, por haverem vagas suficientes para todos os veículos dos moradores, na intenção de apaziguar os ânimos bem como estimular um ambiente de bom convívio entre todos , deveremos manter a situação existente, mesmo que desobedecendo decisão de Assembléia Geral de 10 de Junho de 1998 (apenas uma vaga de estacionamento para cada apartamento) permanecendo todos nos mesmos espaços de estacionamentos, fazendo um retrocesso de desocupação, lento e gradual, obedecendo a seguinte regra:
b) Quem possuir uma garagem , aberta e/ou fechada, poderá participar somente de sorteios de boxes demarcados excedentes.
c) Quem possuir mais de uma garagem , aberta e/ou fechada ,não poderá participar de sorteios de boxes demarcados e perderá definitivamente as excedentes quando não possuir veículo para aquele espaço de estacionamento, recebendo boxes demarcado ,se existir na época, quando voltar a possuir veículo.
d) Ao vender o imóvel, o morador perderá definitivamente todas as suas vagas de estacionamentos.
e) As garagens ,abertas e/ou fechadas , em desacordo com as regulamentações do condomínio serão todas sorteadas entre todos os moradores do condomínio, com a correspondente cobrança.
f) Sempre que houver espaços disponíveis no estacionamento, serão realizados sorteios em assembléias gerais com pauta especifica para o assunto, no salão de festas do Centro Comunitário do Condomínio, entre os moradores, devidamente cadastrados e que possuírem mais de um veículo. (alteradas em Assembléia Geral de 15 de Maio de 2009)
g) Deverão ser efetuados tantos sorteios quantos forem necessários até atingir a ocupação das vagas disponíveis, entre os moradores que possuírem mais de um veículo.
h) Os sorteios deverão ser amplamente publicados, bem como serem anunciados nos docs. de pagamento das taxas condominais, constando local, data , horário e numeração e setor das vagas à serem sorteadas.
14. Regressão da situação anterior:
a) Com ingresso de novos moradores, no condomínio, e/ou solicitações de novas vagas por moradores, será instituído um banco de vagas de estacionamentos, que após o perfeito cadastramento dos moradores e veículos serão distribuídas senha sob protocolo, bem como listagens públicas, para conhecimento de todos, evitando fraudes e/ou favorecimentos.
b) Quando todas as vagas estiverem ocupadas, e novos moradores ingressarem no condomínio, serão realizados sorteios, de forma regressiva ,nas mesmas condições estabelecidas nos itens anteriores, retirando dos moradores que:
c) com maior quantidade de veículos na ocasião, até atingir o número de vagas necessárias para os novos moradores, inscritos no banco de vagas, e/ou até cada morador ficar com apenas uma vaga, ( o que acontecer primeiro).
d) Exemplo: e) 1º) sorteio entre os moradores com 4 veículos (maior n.º na ocasião)
f) 2º) sorteio entre os moradores com 3 veículos (maior n.º na ocasião)
g) 3º) sorteio entre os moradores com 2 veículos (maior n.º na ocasião)

15. Estacionamento Alternativo:
a) O Estacionamento Alternativo tem por finalidade permitir resguardar os veículos de moradores e/ou visitantes constantes pelos seguintes motivos:
b) Moradores idosos que necessitam amparo e/ou cuidados de familiares. (poderão utilizar o sistema , filhos genros, noras, irmãos, sendo sempre um veículo de cada vez)
c) Visita aos filhos. (poderão utilizar o sistema esposo e/ou esposas, de casais separados)
d) Moradores que por força do trabalho que executam, comparecem esporadicamente em sua residências: (poderão utilizar o sistema, somente os que comprovarem residência no condomínio)
e) Veículos utilizados no transporte da organização de festas no Centro Comunitário.
f) Veículos oriundo do interior do estado e/ou outros estados e países.
g) Veículos da Administradora do condomínio.
h) Empresa prestadora dos serviços de segurança para o condomínio.
i) Veículo de advogados do departamento jurídico do condomínio.
j) Condição expressa:
k) Todas as situações citadas acima ficam sujeitas ao cadastramento dos veículos , moradores e/ou visitantes, com apresentação de cópias de documentos.
16. Não será permitido a utilização do Estacionamento Alternativo, nas seguintes situações:
a) Veículos de empreiteiros (encanador, pedreiros, conserto de cortinas, pintores, etc.)
b) Namorados, amigos, parentes e outros, em visita aos apartamentos dos moradores.
c) Os casos omissos no regulamento serão resolvidos pela Administração do Condomínio e Comissão de Estacionamentos.
17. A utilização do Estacionamento Alternativo, fica na dependência de vaga disponível no momento da necessidade de cada um.
Obs.: O presente Regulamento Interno do Estacionamento, entra em vigor a partir da publicação da Ata de Assembléia Geral de 15/12/2000, e deverá ser registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos. Paulo R. R. Portella bl. 50 apto. 101 Osvaldo Heredia bl. 37 apto. 404 Fares AIazin bl. 59 apto. 317 Pedro A. de Moura bl. 17 apto 209 Marize R. da Silva bl. 29 apto. 202 Adelina Dilly bl. 53 apto 215 NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOS ESTACIONAMENTOS DO PARETE Aprovadas Em Assembléia Geral De 23 De Abril De 1997, E Alteradas Em Assembléia Geral De 15 De Dezembro De 2000
ENCERRAMENTO DO PROJETO DA COMISSÃO DE ESTACIONAMENTOS Aproveitamos para agradecer a todos pela compreensão na demora dos trabalhos, bem como as colaborações que foram dadas por alguns condôminos. Salientamos ainda que nosso condomínio necessita de vossa colaboração para se adequar em um melhor e mais alto conceito como moradia na cidade o que valorizará nossos imóveis. Portanto compareça as assembléias gerais, pois os que comparecem são os que as tornam boas ou más, o que falta é vosso comparecimento para ajudar na organização. Não podemos deixar os outros decidirem por nós e fazermos apenas críticas, contribua para com você mesmo, pois o condomínio não se resume as administrações, você faz parte e pode mudar. Solicitamos cumprir e fazer cumprir o regulamento dos estacionamentos, que após aprovado em assembléia geral , deverá ser registrado no cartório de registro de documentos.
Nas orientações para as portarias, era orientado para que os motoqueiros deveriam tirar o capacete, para melhor identificação. Nunca foi cumprida tal orientação.
Agora é lei e portanto deve ser cumprida. veja Lei manda tirar capacete

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Os documentos aqui publicados, são cópias fiéis dos informativos que, ao longos dos anos, circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos
Chamamos de ética o que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O que é feito quando ninguém está olhando, chamamos de caráter.
Oscar Wilde