2008-Animais Soltos sem donos no Condomínio

ATA DA REUNIÃO DE ALGUNS MORADORES PARA SOLUÇÃO DO PROBLEMA DE ANIMAIS SOLTOS SEM DONOS NO CONDOMÍNIO PARETE - 19/03/2008
Aos dezenove do mês de março de 2008, no horário das 19h15, reuniram-se na churrasqueira 4, o Síndico Conrado e alguns moradores do Condomínio Parete com a finalidade de discutir assuntos relacionados aos animais do condomínio, especificamente, referente aos gatos que ficam de rua, concentrados entre os prédios dos portões 7 e 8. Convidamos Zélia Cardoso, protetora de animais há mais de 15 anos e membro do Fórum de Bem estar dos Animais da Câmara de Vereadores de Porto Alegre e que nesta condição presta assessoria à condomínios no sentido de amenizar conflitos relacionados aos animais.Zélia abre a reunião dizendo que a segunda causa de desavenças em condomínios envolve a questão da convivência entre animais e moradores.Zélia procurou ficar o par sobre o motivo relativo as queixas relacionadas aos felinos, e outros animais, e formas de manejos.Zélia colocou que o Condomínio é cercado por Vilas em situação de miserabilidade e que este é um problema que deve ser enfrentado com medidas práticas e realistas.Ana Galiano moradora do bloco 24/134 falou da importância da conscientização dos moradores no sentindo da castração de seus animais, pois fêmeas no cio, embora estejam em seus apartamentos atraem machos das redondezas e estes acabam ficando aqui dentro pq. também existem pessoas que por pena alimentam estes animais e assim ficam em nosso condomínio. Sugeriu um trabalho de conscientizarão e a possibilidade de acesso aos moradores em castrar seus animais a baixo custo.O Sr. Régis do bloco 45/108 um dos moradores que sente-se incomodado com a presença dos felinos (localizados nos blocos dos portões 7/8), Diz que gosta de animais e só não tem animais dentro do seu apartamento pq. acha inviável, já que passa o dia todo fora e o animal ficar sozinho dentro de um apartamento. Relata que além do mau cheiro das fezes e da urina dos animais, as pessoas alimentam os animais com restos de comidas que muitas vezes são jogadas pela janela.Zélia explana que não há uma solução mágica e sim uma saída racional, capturar, castrar os adultos e capturar os filhotes ali existentes e tentar doar e conscientizar as pessoas que os alimentam que não devem colocar alimentos perecíveis e sim secos (ração). Zélia ressalta que o gato é um animal territorialista mesmo se todos fossem hoje retirados do local, outros ocupariam o mesmo espaço. A solução é castrar estes animais e devolvê-los ao local de origem e estes não permitirão que outros se aproximem já que este território é seu.. Regina Vanzim bloco 35/413 relatou que há cerca de três anos atrás, houve o mesmo problema em outro foco do condomínio e que os animais foram todos castrados (em torno de 15 e ali ficaram vivendo sendo alimentados com ração e hoje temos apenas em torno de 05 gatos, pois felinos de rua vivem menos devidos as precárias condições em que vivem.A moradora Miriam bloco 32/302 sugeriu que fosse realizado cadastro dos animais do Condomínio,. Outra moradora colocou que no recadastramento dos veículos já se cadastra se tem algum animal.Após várias idéias sugeridas passamos para medidas práticas:Com relação à porta dos portões que originou a discussão, será colocado um portão com grades para que apenas os gatos possam entrar e sair.Criação de uma Comissão Permanente em prol das questões relacionadas aos animais independente da Administração, como hoje já existe da Comissão de Estacionamento para trabalhar as questões sobre: 1º Conscientização dos moradores com relação a juntar as cacas, castrações etc. 2º Planejamento de ação e captura dos gatos em questão; 3º Realização de três orçamentos sobre castração destes animais a baixo custo; 4º Arrecadação de ração para os gatos (portões7/8), evitando assim que eles sejam alimentados com comida perecível; 5º Compra de duas arapucas para capturá-los (ver orçamentos), luvas de amianto e pulçar(caça pesca). Nomes Comissão Permanente, relacionados aos animais que vivem no condomínio:- Joana bl 43 ap.228; - Juraci bl 44/403; - Bela bl 44/104; - Sandra bl 32/104; - Fernanda bl39/410; - Nair - Rose bl. 26 e- Janete bloco 36/119
A presente ata será levada ao Conselho de Administração do Condomínio através Síndico atual com as reivindicações das participantes da reunião para aprovação, anexo assinatura dos presentes.
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Ao receber cópia da ata o condômino Paulo Portella bl.50/101 enviou correspondência ao Síndico.
Porto Alegre, 04 de Abril de 2008

DE: Paulo R. R. Portella
PARA:Sr. Nelcy Conrado (síndico geral)

Prezado Síndico

Em assunto polemico e atual em nosso condomínio, (cães e gatos),pretendo também participar, com contribuições, discordâncias e concordâncias, concluir o melhor para todos.
Tenho posição formada e convicta de proteção aos animais, porém não concordo com os mais radicais no sentido de defender os animais e condenar as pessoas, quando até mesmo dizem que quem não gosta de animais não gosta de pessoas, portanto conheço os direitos dos animais e das pessoas. Pretendo ficar na posição legalista de cumprir as leis e Convenções em geral
Declaração Universal dos Direitos dos Animais ( ver pag.2) coloca consciência em todos nós, porém devemos encontrar um meio termo para conviver-mos com os que pensam diferente, pois existe o livre arbítrio, bem como os que deverão ser mais ou menos atingidos pelos problemas causados pelos animais no condomínio.
Entendemos que para atingir praticas, conforme foi estabelecido na primeira reunião da comissão, devemos pesquisar tecnicamente o problema. Como forma de contribuição estamos apresentando algumas matérias sobre o assunto. ( ver pag. 3 a 12)
A justiça garante a permanência de animais em condomínio, independentemente até muitas vezes da proibição das convenções e regulamentos internos, porem os animais deverão ter proprietários, serem não nocivos, pequeno porte, boa saúde, docilidade e permanência na unidade autônoma. ( ver pag. 3 ,4,5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12)
Quando os animais cometerem alguns incômodos aos outros condôminos queixosos à administração do condomínio, os proprietários deverão ser notificados e deverão apresentar comprovante de vacinas, comprovação de boa saúde através de atestado médico veterinário, bem como comprometer-se em manter os animais em sua unidade autônoma.
Os moradores que alimentarem indevidamente e tratar animais soltos esses deverão ser notificados e posteriormente multados. Tal fato evitaria a bi-polaridade no assunto, cumprimento da convenção condominial, (compete ao síndico Capitulo VII Artigo 10 §8º e Artigo 26 do Regulamento Interno), bem como melhor convivência entre os condôminos, tendo em vista que assim todos estariam cumprindo as leis e tendo igualdade de uso das unidades autônomas e áreas de uso comum.
Devemos levar em conta que lugares extremamente higiênicos, á exemplo dos hospitais, onde assistimos funcionários especializados em higienização, constantemente existem bactérias e outras contaminações imaginem os espaços de áreas de uso comum, frente as janelas dos apartamentos, onde é distribuído alimentos inadequados (alimentação humana), que se deteriorizam, servindo de alimentos para ratos e proliferação de outras bactérias, pracinhas, onde os gatos fazem as necessidades nas caixas de areias dos escorregadores sendo logo utilizado por crianças e porões, habitat dos gatos, ratos e baratas no nosso condomínio.
Devemos levando em conta que os gatos após transitarem por esses caminhos,entram pelas janelas abertas alojando-se em nossas camas e servindo-se do que encontrarem em nossas residências..
Doenças ( ver pag. 5, 6 e 7)

Declaração Universal dos Direitos dos Animais
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3- Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.


Animais em condomínios. Problemas da vida moderna
Celestino Maria De Cicco Neto
Animais em Apartamentos
Lei n° 4591/64
TÍTULO I - DO CONDOMÍNIO
CAPÍTULO V - UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO OU DO CONJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Art. 19 - Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
Constituição Federal, art. 225
Artigo 554 - O proprietário, ou inquilino de um prédio tem o direito de impedir que o mau uso da propriedade vizinha possa prejudicar a segurança, o sossego e a saúde dos que o habitam.
Temos hoje, nos nossos animais de estimação verdadeiros substitutos nas relações entre as pessoas que, em função das dificuldades de relacionamento, transferem para esses bichinhos todo o seu afeto, carinho e amor. Em boa parte dos casos, a incompreensão de outras pessoas que, não entendem a importância desses animais nas vida do ser humano na atualidade, trazem conflitos e angústias.
Com isto, temos enfrentado os problemas noticiados de relacionamento, tanto dos condomínios verticais como nos horizontais, e entre vizinhos, onde os animais de estimação estão sendo alvos de todos as acusações. Estes problemas não têm uma origem definida, pois não há um motivo justo, para este animais tão queridos pelos seus donos, serem perseguidos, causando com isso tanta aflição e desespero. Estes pequenos bichinhos, que nos dão tanto amor sem nenhum interesse, não se importando com a nossa situação econômica ou social, simplesmente querem e dão amor, são merecedores de todo respeito pois, com certeza há sempre alguém carente ou necessitado pelo seu carinho.Hoje a medicina, inclusive, já provou a importância da "animal terapia", a cura através dos animais.Mas é importante salientar que as convenções de condomínios não podem ser superiores as leis federais, ou seja, você pode ter o seu cachorro ou qualquer outro pet que esteja legalizado, sem que o sindico impeça. A hipótese está prevista na Lei 4.591, de 16.12.1964 - "Dispõe sobre o Condomínio (em Edificações e as Incorporações Imobiliárias"; no Código Civil Brasileiro, art. 554 e 555 - Dos Direitos da Vizinhança - Do Uso Nocivo da Propriedade; no Dec. Federal 24.645 de 10.07 na Declaração dos Direitos Humanos e na Jurisprudência.
Maria Helena Diniz, em sua obra Código Civil Anotado, Saraiva, 1ª ed., 1995, p. 425-427, ensina que: "Segundo Daibert, direitos de vizinhança são limitações impostas por normas jurídicas a propriedades individuais com o escopo de conciliar interesse depropriedade de vizinhos reduzindo os poderes inerentes ao domínio e de modo a regular a convivência social. Mau uso da propriedade vizinha - O mau uso é o uso anormal do direito, que cause dano a alguém (CC, art. 159). Se prejuízo houver do exercício anormal de um direito, ultrapassando os limites impostos à zona da garantia de cada um, cabe ao prejudicado o direito de reação. O critério de mau uso é contingente. Para determiná-lo, será preciso levar em conta as circunstâncias de cada caso, averiguando o grau de tolerabilidade, invocando o uso e os costumes locais, examinando a natureza do incômodo e a pré-ocupação".A Lei 4.591 de16J2,1964estatui:"Art.10.É defeso a qualquer condômino:
III - destinar da unidade a utilização diversa da finalidade do prédio, ouusá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos"Vilson Rodrigues Alves, em sua obra Uso Nocivo da Propriedade, Ed. RT, 1ª ed., 1.992, p. 286-315, ensina que:
"Uso da propriedade divisa nocivo à segurança, ao sossego e à saúde vizinha:
O ter-se animais em apartamento é questão que pode ser interpretada ora como nocivo da propriedade, ora como uso não-nocivo da propriedade".
Ainda na doutrina, Lauro Laertes de Oliveira indicou quatro requisitos à não-nocividade do uso da propriedade versando:
a) o pequeno porte;
b) a boa saúde;
c) a docilidade;
d) a permanência na unidade autônoma.
Ter um animal de estimação é um direito: lute por ele. Lembre-se dos nossos direitos e que, qualquer determinação interna nesse sentido e ilegal, porque não está prevista na Lei dos Condomínios e em desacordo à própria Constituição Federal, que consagra o direito de propriedade. É importante salientar que mesmo se a questão não seja totalmente pacífica e, dependa da avaliação do exame e das circunstâncias em cada caso concreto, já temos um rumo, uma direção no mundo jurídico deste país, a ser tomada, com fulcro na jurisprudência de nossos Tribunais.Para os animais domésticos, inofensivos e sossegados, não há impedimento legal em sua permanência em condomínios horizontais ou verticais. Podendo assim os proprietários de animais insurgirem-se contra eventual ordem de proibição por parte do sindico, pois a jurisprudência se mostra pacifica, sobre a permanência de animais em apartamentos. A justiça tem dado ganho de causa a quem reivindica o seu direito de possuir inofensivos animais em condomínios horizontais ou verticais.
DOENÇAS DE ANIMAIS
A sarna sarcóptica é uma dermatose pápulo-crostosa e intensamente pruriginosa dos cães, causada pelo ácaro epidérmico Sarcoptes scabiei var. canis. Embora seja citado na literatura como hospedeiro específico, o ácaro pode afetar gatos, raposas e o homem por períodos variáveis de tempo. O período de incubação no cão é de duas a oito semanas, tornando-se difícil rastrear a fonte da infestação.
A sarna notoédrica (sarna felina) é uma dermatose intensamente pruriginosa e formadora de crostas dos gatos, causada pelo ácaro sarcoptiforme Notoedres cati. O ácaro também pode infestar cães e pode causar lesões transitórias nos seres humanos em contato com os animais infestados. A sarna notoédrica é altamente contagiosa, geralmente por meio do contato direto. O ácaro pode sobreviver fora do hospedeiro por somente alguns dias.
A queiletielose é uma dermatose descamante ou pápulo-crostosa dorsalmente distribuída, causada pelo ácaro superficial Cheyletiella yasguri (cão) e pela Cheyletiella blakei (gato). As duas espécies de ácaros podem acometer várias espécies de hospedeiros, incluindo o homem. Os ácaros são habitantes da superfície, e se alimentam de restos superficiais cutâneos e fluidos teciduais (BIRCHARD; SHERDING, 1998).

DOENÇAS INFECCIOSAS: LEPTOSPIROSE - Introdução - A leptospirose é uma zoonose (doença que afeta animais) causada por uma bactéria do gênero Leptospira. O homem é hospedeiro acidental, podendo desenvolver uma infecção com sintomas leves semelhante a uma gripe ou uma doença aguda que afeta diversos órgãos e que pode ser fatal.
O alto custo hospitalar, os dias de trabalho perdidos e o elevado grau de mortalidade, nos casos mais graves, faz da leptospirose um problema importante de saúde pública.
A leptospirose é uma doença de notificação compulsória, assim, a ocorrência de casos suspeitos isolados ou de surtos deve ser notificada rapidamente aos órgãos de Vigilância Sanitária.Transmissão - Todos os animais infectados são reservatórios da bactéria, pois eliminam as leptospiras na urina. O rato de esgoto ou ratazana é a principal fonte de infecção para o homem. O contágio se dá, principalmente, em situações de enchentes e inundações, pelo contato direto com água contaminada pelas leptospiras eliminadas através da urina de ratos, presente em esgotos e bueiros. As vias de infecção no homem podem ser as mucosas oral, nasal ou dos olhos, além de ferimentos na pele. Após penetrar no corpo, a bactéria se espalha pela corrente sanguínea.Sintomas - As manifestações clínicas da infecção aparecem entre 7 a 12 dias após o contágio com a bactéria. Na maioria das pessoas, a infecção não apresenta sintomas ou é muito leve, enquanto outras podem apresentar febre alta, dor de cabeça, dor muscular nas panturrilhas, rigidez de nuca e cansaço. Em casos mais graves, pode haver comprometimento dos rins, fígado, coração e pulmões e 5 a 20% destes casos podem ser letais.Diagnóstico - O diagnóstico é feito através de perguntas detalhadas do médico (anamnese), do quadro clínico e dos resultados dos exames laboratoriais do paciente, que podem ser diretos (pesquisam a bactéria no sangue) ou indiretos (pesquisam os anticorpos produzidos pelo organismo contra a leptospira). O teste de aglutinação microscópica é o teste de referência para o diagnóstico da leptospirose. Muitas vezes, o exame é difícil de interpretar, pouco sensível na fase aguda da doença, além de ser realizado apenas em laboratórios oficiais. A Reação em Cadeia da Polimerase (PCR) também é um teste de pesquisa direta da bactéria, pois identifica o seu DNA. É um exame adequado tanto para a fase aguda da doença quanto para a fase mais tardia, além de ser rápido, sensível e específico. A leptospira pode ser pesquisada no sangue, no líquor ou na urina conforme a solicitação médica. Este exame é realizado no CDG.Prevenção - São necessárias medidas de saneamento básico, melhoria nas habitações humanas e combate aos ratos (desratização e acondicionamento e destinação adequada do lixo), além de evitar o contato com água ou lama de enchentes. -A leptospirose é uma doença curável para a qual o diagnóstico e o tratamento precoces são as melhores soluções. Em caso de suspeita, procure o Centro de Saúde mais próximo. -Biibliografia: 1. Levett P N. Leptospirosis.Clin Microbiol 2001;(2)296-326. 2. Site: portal.saúde.gov.br. Acesso em 01/11/2006.

SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA
SOBES
Dr. Daphnis Ferreira Souto
Médico do Trabalho
Membro do Conselho Técnico Científico da ABMT.
Associação Brasileira de Medicina do Trabalho

DOENÇAS DO TRABALHO DEVIDAS A RISCOS BIOLÓGICOS.
Os riscos biológicos que podem ser capitulados como doenças do trabalho, portanto classificados como acidentes do trabalho, desde que estabelecido o respectivo nexo causal, incluem infeções agudas e crônicas, parasitoses e reações alérgicas ou intoxicações provocadas por plantas e animais.
Riscos biológicos ainda incluem picadas de animais peçonhentos, mordidas por ataque de animais domésticos e selvagens (caso da raiva).
Dentre as viroses mais comumente ligadas ao trabalho temos:
· A Raiva, que se constitui num risco para veterinários, tratadores de animais, entregadores de compras, carteiros, exploradores de cavernas e todos aqueles que tenham contato com canídeos e felinos não vacinados, morcegos e outros a vacinação preventiva de cães e gatos e evitar contato com animais desconhecidos.

A justiça tem sido sensível como podemos observar, pois tem dado de forma substancial ganho de causa a quem busca seu direito de possuir inofensivos animais em condomínios horizontais e verticais.Nunca desista de lutar pelo direito de ter o seu animal de estimação, nunca se esqueça do seu direito, qualquer ato contrario ou qualquer determinação interna nesse sentido é ilegal, porque a Lei dos Condomínios não pode estar em desacordo a própria Constituição Federal, que consagra o direito de propriedade.A matéria e ampla e controversa a respeito do assunto, uma boa briga mas nós não deve desistir de forma alguma, e devemos pensar que para aproxima reunião de condomínio, devemos participar dessa assembléia e tentar fazer o estatuto com permissão de animais. e nunca se esqueça do seu direito adquirido uma vez que o animal já esta dentro de seu imóvel.


A título de informação temos os seguintes julgados dentre tantos:
Dr. Celestino Maria de Cicco Neto (Advogado)

"Condomínio - Convenção - Manutenção de animais nas unidades condominiais - Proibição - Hipótese, no entanto, de cão de pequeno porte que nenhum transtorno ou incomodo acarreta aos moradores - Nulidade da multa - Recurso não provido. (apelação civil 237.094-2, Campinas)"
"Condomínio - Convenção que veda a permanência de animal domestico nas unidades autônomas - A manutenção de animal domésticos em apartamentos só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, a salubridade e a segurança dos condôminos - Recurso não provido." (Apelação Civil 251.579-2 Judiai)O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já se pronunciou a respeito dessa matéria em três oportunidades, louvando-se em voto do eminente Min. Sálvio de Figueiredo, quando proclamou:
"Direito Civil. Condomínio. Animal em apartamento. Vedação na convenção. Ação de natureza cominatória. Fetichismo legal. Recurso inacolhido, Segundo doutrina de Escol, a possibilidade da permanência de animais em apartamento reclama distinções, a saber:
1. se a convenção de condomínio é omissa a respeito;
2. se a convenção é expressa, proibindo a guarda de animais de qualquer espécie;
3. se a convenção é expressa, vedando a permanência de animais que causam incômodo aos condôminos. Na segunda hipótese (alínea b), a reclamar maior reflexão, deve-se desprezar o fetichismo normativo, que pode caracterizar o "summum jus summa" injuria, ficando a solução do litígio na dependência da prova das peculiaridades de cada caso. Por unanimidade, não conhecer do recurso" (STJ - REsp. 12.166, RJ; relator Min. Sálvio de Figueiredo; 4.1 T.; j. 07.04.1992; DJ 4.05.1992; p. 5.890).E, ainda:
"Condomínio - Cão mantido em apartamento. Transtorno, desassossego e apreensão a outros condôminos - Ação cominatória procedente - Recurso improvido. Ainda que a existência de cláusula na convenção de condomínio, ou em regulamento, proibindo a manutenção de animais nas unidades autônomas, por si só, não seja suficiente para impedir o condômino de tê-los consigo, desde que a permanência do animal acarreta transtorno, desassossego e apreensão a outros moradores do edifício, impõe-se a sua retirada" (STJ - Decisão 07.04.1992 Processo: REsp. 12.166; ano 91; RJ; 4.a T.)."Direito Civil. Condomínio. Assembléia Geral. Imposição de multa pelamanutenção de animal em unidade autônoma. Nulidade de deliberação. Convenção e Regimento Interno. Precedente da Turma. Recurso DeDesacolhido.
I - Ao condômino, assiste legitimidade para postular em juízo a nulidade de deliberação, tomada em assembléia- geral, que contrarie a lei, a convenção ou o regimento interno do condomínio.
II- A exegese conferida pelas instâncias ordinárias as referidas normas internas não se mostra passível de análise em se tratando de recurso especial (Enunciado 5 da Súmula/STJ).
III - Fixado, com base em interpretação levada a efeito, que somente animais que causem incômodo ou risco à segurança e saúde dos condôminos é que não podem ser mantidos nos apartamentos. Descabe, na instância extraordinária, rever conclusão, lastreada no exame da prova, que conclui pela permanência do pequeno cão" (STJ -Resp 10.250; 4.a T.; DJU 26.04.1993; p. 7.212; unânime).
Nos Tribunais Estaduais, temos entendimento idêntico.O TAPR já teve oportunidade de decidir:
"Cominatória - Animal doméstico em apartamento - Ação do condomínio -Decisão proibitiva aprovada em assembléia - Inexistência de prova quanto à perturbação, ao sossego, e à segurança. Decisão acertada. Apelo improvido. A decisão condominial aprovada em assembléia geral e regulamentar haverá de ser acatada pelos condôminos. Porém, não subsiste a mandamento judicial quando questionada. Provado nos autos que o animal doméstico de pequeno porte é dócil, não perturba o sossego e a segurança dos demais condôminos, a proibição decidida em assembléia não pode prevalecer, pois viola o direito de propriedade e de liberdade do cidadão. Apelo conhecido e improvido. Legislação: CPC ~ art. 20, § 4º" (ApCiv. 67796700; Londrina; j. 06.06.1994; unânime; publ. 17.06.1994).
Ainda:"Condomínio - Ação de consignação em pagamento - Taxas condominiais - Animal doméstico em apartamento - Multa regimental. Impossibilidade de cobrança.
1. Se a ação de consignação em pagamento tem eficácia declaratória, não seria justo e nem razoável exigir-se a interposição de uma ação declaratória pura para invalidar cláusula inserida em regimento interno de condomínio.
2)Mesmo contra a convenção condominial é permitida a presença de animais domésticos em apartamento, desde que não atentem contra a segurança, a higiene, a saúde e o sossego dos demais habitantes do prédio. Apelação provida" (Ap. 58260300 Curitiba; unânime; 7.a Câm. Civ.; j. 12.09.1994; publ. 23.09.1994).
O TARS (Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul):
"Condomínio. Manutenção de cão em apartamento. Mesmo que a convenção ou o regimento interno a proíbam, a vedação só se legitima se demonstrado o uso de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais condôminos" (Ap. 183023944; 3ª Câm.. Civ.; TARS - Porto Alegre; j. TARS 48/364).
Ainda:"Não contraria cláusula da convenção condominial a permanência de cão de estimação da raça cocker spaniel, em unidade autônoma de edifício de apartamentos, desde que a permanência do animal não se mostre nociva aos demais moradores do condomínio" (Ap. 190019943; Porto Alegre; 5ª Câm. Civ.).
Finalmente:"A genérica proibição de manter animais no apartamento, constante daconvenção, tem sua finalidade explicitada no regulamento interno: impedir a permanência daqueles. que causem incômodos, perturbem o sossego e se constituam em ameaça à saúde e à segurança dos demais moradores. Se o animal mantido pelo morador não provoca nenhuma dessas situações, sua permanência deve ser tolerada. O simples fato do morador, a despeito da vedação contida na convenção ou regulamento, manter cachorrinho em seu apartamento, não autoriza a aplicação da multa e não é suficiente para sustentá-la" (ApCiv.189111313; Porto Alegre; 6ª Câm. Civ.).
O TACivSP (2º Tribunal de Alçada Civel de SP), tem firme posição a respeito do tema:
"Condomínio - Proibição de manter animais nas unidades autônomas - Inadmissibilidade - Convenção que refere-se a animal, palavra muito vaga. Animais de pequeno porte que não estão no núcleo da expressão texto que deve ser interpretado de acordo com sua finalidade, que é o sossego dos condôminos - Recurso não provido" (ApCiv. 2370942; relator Bueno Magano; j.23.08.1994; 16.a Câm. Civ.; Campinas; unânime).
"Embora haja na convenção condominial cláusula proibindo animal em apartamento, tolera-se ali a permanência de cachorro, quando desse fato não resulta prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos" (Ap Civ. 29.200; 1ª Câm. Civ.; 2º TACivSP; j. 16.06.1975; RT 478115 1).
TJSP (Tribunal de Justiça do Estado De SP):
"A manutenção de animal doméstico em apartamento só é vedada quando nocivo ou perigoso ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos" (Ap. 251.579-2 Jundiaí; 15ª Câm. Civ.; j. 20.12.1994; unânime; QRT cd 2).
O antigo Tribunal de Alçada da Guanabara (hoje TARJ ) proclamou:
"Condomínio - Convenção - Proibição de animais nos apartamentos. Improcede a ação cominatória proposta pelo condomínio contra o proprietário de apartamento visando compeli-lo à retirada de animal doméstico se nada obstante constar da convenção proibição expressa, não se prova qualquer prejuízo para o sossego, à salubridade ou à segurança dos moradores" (Ap. 16.365; 1ª Câm. Civ.; j. 23.12.1969, ín ADCOAS, p. 272; 1970).

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Os documentos aqui publicados, são cópias fiéis dos informativos que, ao longos dos anos, circularam no Condomínio Edifício Parque Residencial Teresópolis, e/ou foram enviados por condôminos
Chamamos de ética o que as pessoas fazem quando todos estão olhando. O que é feito quando ninguém está olhando, chamamos de caráter.
Oscar Wilde